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Juiz aciona TJ após réu comprar imóvel em frente à sua casa em AL Um homem acusado de participar de duas tentativas de homicídio comprou um imóvel em frente à casa do juiz responsável pelo processo, em Arapiraca , no Agreste de Alagoas. A informação consta em uma decisão judicial publicada no dia 22 de julho. 📲Participe do canal do g1 Alagoas O réu é Paulo Augusto de Lima Vieira. Segundo o juiz Elielson dos Santos Pereira, a compra pode ter ocorrido com a intenção de criar uma aproximação pessoal com o magistrado. O Ministério Público pediu a prisão preventiva do réu, mas o juiz não analisou o pedido. A defesa de Paulo Augusto afirmou que a compra de um imóvel em frente à casa do juiz responsável pelo processo foi uma “infeliz coincidência”. “Ele não procurou nenhum contato com o magistrado. Ao saber que o juiz morava lá, imediatamente seguiu a orientação dos advogados e não pisou mais na casa. O imóvel está fechado”, declarou o advogado Raimundo Palmeira. Como o processo tem um recurso em andamento no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), ele enviou o caso para o desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, responsável pelo recurso. A prisão do réu ainda não foi decretada. Juiz aponta possível tentativa de influência Na decisão, o magistrado afirma que precisam ser investigados um possível descumprimento das medidas impostas ao réu e a suspeita de que ele tenha usado seu poder econômico para tentar influenciar o andamento do processo. O juiz também citou uma declaração do corréu José Wanderson dos Santos. Em depoimento, ele afirmou que Paulo Augusto estaria em liberdade por ter dinheiro. “Eu só estou preso aqui porque não tenho dinheiro. Se eu tivesse dinheiro como Paulo Augusto tem, que gastou mais de um milhão, eu estava na rua”, disse José Wanderson, de acordo com o trecho reproduzido na decisão. Bosque das Arapiracas, no Agreste alagoano Pablício Vieira/ Ascom Arapiraca O valor de mais de R$ 1 milhão aparece somente na fala do corréu. O documento não apresenta provas de que essa quantia tenha sido usada pelo réu. Para o magistrado, a declaração, somada à compra do imóvel, pode passar a impressão de que Paulo Augusto teria influência e facilidade de acesso a autoridades por causa de sua condição financeira. O próprio juiz ressalta, porém, que essa suposta influência pode não existir na realidade. A decisão afirma ainda que não foram apresentados documentos para explicar as circunstâncias da compra do imóvel. Segundo o magistrado, após o caso ter sido mencionado em uma decisão anterior, Paulo Augusto não teria sido mais visto no condomínio. Agora, caberá ao desembargador do TJ-AL analisar o pedido de prisão preventiva e os fatos relatados pelo juiz.